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Brasil

STF decide que Estados e municípios não podem reduzir multa por sonegação e limite é 100%

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência
Agência Estado -
stf pantanal ms
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da qualificada por sonegação fiscal, ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.

Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à “ fiscal” entre os entes federativos.

A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.

A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.

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