STF decide que Estados e municípios não podem reduzir multa por sonegação e limite é 100%

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.

Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à “guerra fiscal” entre os entes federativos.

A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.

A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.

Siga o Jornal Midiamax nas redes sociais

Você também pode acompanhar as últimas notícias e atualizações do Jornal Midiamax direto das redes sociais. Siga nossos perfis nas redes que você mais usa. 👇

É fácil! 😉 Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.

💬 Fique atualizado com o melhor do jornalismo local e participe das nossas coberturas!

Conteúdos relacionados