A Meta, empresa de Mark Zuckerberg, deverá mudar de nome no Brasil no prazo de 30 dias, segundo decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tomada na última quarta-feira (28). A empresa também precisará usar seus próprios canais para divulgar que a marca pertence a outra companhia brasileira.

Conforme divulgado pelo portal Techmundo, no Brasil, o nome ‘Meta’ foi registrado por outra empresa em 2008 pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). No entanto, não tem nenhuma relação com a empresa de Zuckerberg, que mudou de nome em 2021.

Ainda segundo o site, a confusão acarretou problemas para a empresa brasileira, que acabou sendo incluída em dezena de ações judiciais de forma indevida, segundo a defesa da Meta Serviços.

Além disso, segundo os advogados da empresa, a sede da Meta Serviços em Barueri (SP) recebe visitas de pessoas que, na verdade, procuram pela sede da Meta de Mark Zuckerberg. Tanto a Meta Serviços quanto a Meta Platforms atuam no segmento de serviços em Tecnologia da Informação, amplificando a confusão.

Se a Meta não alterar o nome em até 30 dias, deverá arcar com uma multa de R$ 100 mil. Atualmente, a decisão ainda cabe recurso.