A Justiça concedeu liminar que proibi o rodeio “PBR ”. A decisão provisória foi dada nesta terça-feira (2 de abril) após uma ação movida pelo Fórum Animal. “Rodeios e vaquejadas são típicas condutas de crueldade desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e derrubadas, tudo para o estranho deleite de quem se compraz com o sofrimento alheio”, afirma o juiz Carlos Maroja, em sua decisão.

O juiz arbitrou multa de R$ 500 mil caso o rodeio seja realizado e multa de R$ 300 mil se fogos com estampidos forem utilizados no evento.

De acordo com a decisão, a proibição não se estende à atrações como apresentação de músicos, comercialização de alimentos, festivais de motos, etc. O juiz é explícito em sua decisão em apontar o veto a quaisquer “modalidades de exibições ou competições com a utilização de animais não-humanos, sem prejuízo das demais atrações”.

Para a diretora jurídica do Fórum Animal, Ana Paula Vasconcelos, a exploração dos animais em rodeios fere a Constituição Federal, já que submete cavalos, touros e outros animais à crueldade.

“Grande parte da população já consegue entender que essa atividade é cruel para os animais. Não há como usar o argumento falacioso da ‘prática cultural' para justificar a tortura e o sofrimento”, afirma a diretora jurídica.