CCJ da Câmara aprova contagem em dias úteis para processos administrativos

O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99)

Agência Estado – 29/08/2024 – 23:09

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Relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4154/19, do Senado (Agência Câmara)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que determina a contagem apenas em dias úteis dos prazos de processos administrativos federais.

Conforme a Câmara, o projeto também estabelece a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4154/19, do Senado. Ele fez algumas alterações no texto. Por exemplo: previu que a suspensão entre 20/12 e 20/01 não se aplica aos atos do processo administrativo de comprovada urgência.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá retornar para nova análise do Senado, a m enos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. (Agência Câmara de Notícias)

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