Pular para o conteúdo
Brasil

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento a favor de indígenas

O placar no julgamento do STF está 3 votos a 2 contra a tese
Agência Brasil -
Ministro Cristiano Zanin (Carlos Moura, SCO, STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e se manifestaram a favor do marco temporal. 

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros. 

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação. 

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou. 

Indenização 

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. 

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou. 

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes. 

Entenda 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Projeto que propõe internação involuntária de usuários de drogas é vetado na Capital

Após três meses, Raissa Barbosa anuncia fim do namoro com Paulo Cästagnoli

Adriane autoriza aumento de gastos em R$ 8,7 milhões além do orçamento

rodo

‘Tem 15 buracos por m²’, diz morador sobre rua esburacada na Avenida Rodoviária

Notícias mais lidas agora

trechos urbanos br 163 campo grande ms

Concessão bilionária terá que resolver trechos urbanos, considerados os mais perigosos da BR-163

PGR denuncia Waldir Neves pela segunda vez por lavagem de dinheiro

superlotação janine cpi

Ex-prestador de serviços do Consórcio Guaicurus, Janine nega superlotação de ônibus

Vingança: Dono de comércio é preso por invadir hotel e esfaquear hóspede em Campo Grande

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

CNU 2025: INSS adere a concurso com 300 vagas para analista do seguro social

Com a adesão do INSS, o número de vagas do 'Enem dos Concursos' sobe para 3.652

Polícia

VÍDEO: mãe e bebê ficam feridos após colisão de carro com carreta em MS

As vítimas foram socorridas e encaminhadas à Fundação Hospitalar de Costa Rica

Brasil

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Prazo para regularizar a situação do título se encerrou nesta segunda

Cotidiano

Com novas regras de graduação EAD, universidades de MS terão de adaptar

Mec definiu cinco cursos que não podem mais ser ofertados em EAD, apenas presencial