Pular para o conteúdo
Brasil

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento a favor de indígenas

O placar no julgamento do STF está 3 votos a 2 contra a tese
Agência Brasil -
Ministro Cristiano Zanin (Carlos Moura, SCO, STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros e se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e se manifestaram a favor do marco temporal. 

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros. 

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação. 

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou. 

Indenização 

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. 

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou. 

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes. 

Entenda 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
tereza celulose carne trump

Tereza Cristina diz que não existe mercado no Brasil para carnes exportadas para os EUA

Morre o sertanejo Felipe Silva, dupla de Raphael, aos 24 anos

Dólar sobe com aumento da tensão entre EUA e Brasil

BB prevê aporte de até R$ 16,1 bi no Plano Safra para Mato Grosso do Sul

Notícias mais lidas agora

MS procura novos mercados para romper impacto da exportação de carne aos EUA, avalia Acrissul

campo grande cidade de cobras

Cidade de ‘cobras’, como Campo Grande lida com tanto veneno humano?

Waldir Neves faz acordo e vai pagar R$ 1,9 milhão para não ser despejado de mansão

Governo de MS lança edital para pagar até R$ 30 milhões a produtores que preservam o Pantanal

Últimas Notícias

Cotidiano

Procura por visto americano dispara em Campo Grande após anúncio de nova taxação de Trump

O documento obrigatório para visitar o país terá uma taxa extra de U$ 250, aproximadamente R$ 1,3 mil

Cotidiano

Criadores de gado minimizam crise e acusam frigoríficos de ‘má-fé’ para baixar preço do boi

A associação de criadores de gado alega que as tarifas geraram especulações no mercado, mas seu impacto real é limitado

Cotidiano

Surto de sarampo na Bolívia pode chegar em MS? Entenda a situação

Em 2025, mais de 80 casos de sarampo já foram confirmadas na Bolívia

Mundo

Israel ataca sul da Síria após minorias entrarem em conflito e governo local enviar tropas

Ataques aconteceram enquanto o governo sírio anunciou um cessar-fogo dos combates