STF tem maioria em julgamento que renderá R$ 5,8 bilhões à União

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (8) maioria de votos para validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de empresas do lucro real. De acordo com o Ministério […]

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Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Gervásio Baptista/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (8) maioria de votos para validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de empresas do lucro real. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão garante os cofres públicos R$ 5,8 bilhões por ano.

Até o momento, seis ministros se manifestaram na Ação Direta de Constitucionalidade n° 84 para manter a decisão individual do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que, em março deste ano, suspendeu todas as decisões judiciais que impediram a aplicação do Decreto 11.374/2023.

Apesar da maioria formada, o julgamento, que ocorre de forma eletrônica, ainda não terminou e será finalizado às 23h59 de hoje. Faltam os votos de Rosa Weber e de Nunes Marques.

O decreto foi editado em 1º de janeiro pelo atual governo e restabeleceu as alíquotas originais das contribuições, que tinham sido reduzidas pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, no dia 30 de dezembro do ano passado, antes da posse de Lula.

A medida possibilitou a redução da cobrança para 0,33% (PIS) e 2% (Cofins) sobre o lucro real. Agora, as alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, voltaram a serem aplicadas.

Em nota, o Ministério da Fazenda declarou que a decisão do STF reforça compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário.

“O resultado do julgamento na ADC 84 destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária. Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição”, declarou o ministério.

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