Nesta quarta-feira (11), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formam maioria para manter o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Além disso, na mesma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) há o pedido de prisão do ex-ministro Anderson Torres.

Assim, o relator da arguição, ministro Anderson de Moraes, votou favorável pela prisão de Torres e afastamento de Ibaneis. Outros 10 ministros acompanham o voto do relator e pedem a prisão do ex-ministro.

Acompanham o relator: Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Torres era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e foi exonerado após os ataques antidemocráticos aos Três Poderes. Segundo Moraes, houve “descaso e conveniência do ex-ministro com qualquer planejamento que garantisse a segurança do patrimônio público”.

Moraes destaca que a “responsabilidade [de Torres] está sendo apurada em petição separada”. Além disso, afirma que Torres “só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha”.

Voto do relator no STF

Então, aponta que o governador “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’– mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

Por fim, o ministro do STF afirma que “absolutamente nada justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.

Na manifestação de voto, pede a desocupação geral, em até 24h, de acampamentos em frente aos quartéis. Além do afastamento de Ibaneis por 90 dias.