STF deve manter pensão vitalícia já concedida a ex-governadores e dependentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes. A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e […]

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – ) Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes.

A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

O STF já decidiu, em julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa ao cofres públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.

A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas.

“O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou.

Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam”.

“Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado. Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada”, criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatam o processo em reunião presencial ou por videoconferência.

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