STF decide que dois condenados do 8/1 poderão cumprir penas em liberdade

A quarta leva de julgamentos dos acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro teve um ineditismo: dois réus receberam penas de apenas três anos e poderão cumpri-las em regime aberto. As penas foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta sexta-feira, […]

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Golpistas no Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto (Marcelo Camargo, Agência Brasil)

A quarta leva de julgamentos dos acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro teve um ineditismo: dois réus receberam penas de apenas três anos e poderão cumpri-las em regime aberto. As penas foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta sexta-feira, 27.

Esse abrandamento acontece uma semana depois das penas atribuídas pelo ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, serem reduzidas em seis meses para contemplar a dissidência parcial dos colegas de toga.

Isso aconteceu na terceira leva de julgamentos, finalizada na sexta-feira passada, 20. Como o Tribunal teve maioria para condenar, mas não em torno das penas propostas por Moraes, todos receberam seis meses a menos.

No caso desta sexta-feira, Moraes, foi acompanhado pelos pares na absolvição de dois réus na maioria dos crimes de que foram acusados. O resultado foram duas condenações que se agarram apenas aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

Orlando Ribeiro e Felipe Feres Nassau poderão cumprir suas penas em liberdade. Os dois foram condenados ao dano moral coletivo de R$ 30 milhões, imposto, até o momento, a todos os réus do 8/1. Felipe Nassau é nutricionista e mora em Brasília. Em depoimento ao STF, ele alegou que tinha saído de casa para comprar um chinelo e acabou aderindo à manifestação que acreditava ser pela “família”.

O resultado do julgamento deles deixou para trás três crimes dos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. No caso dois dois, Moraes os absolveu desses crimes “por não existir prova suficiente para motivar uma condenação”.

O resultado desses julgamentos marca uma discrepância em relação aos primeiros resultados de julgamentos e pode sinalizar um arrefecimento da Corte na condenação dos próximos réus. Os três primeiros acusados foram julgados no plenário presencial do Supremo. Dois obtiveram penas de 17 anos, em regime fechado. A segunda leva de julgamentos, no plenário virtual, teve o mesmo tom.

Além de Ribeiro e Nassau, mais seis réus que foram julgados tiveram suas penas divulgadas nesta sexta-feira. Raquel de Souza Lopes, Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, Gilberto Ackermann, Fernando Plácido Feitosa e Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho receberam penas de 16 anos e seis meses pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Charles Rodrigues dos Santos foi condenado pelos mesmos delitos, mas teve uma pena um pouco menor, de 13 anos e seis meses.

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