Presos por atos golpistas só podem receber visita com autorização de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pessoas presas por atos golpistas de 8 de janeiro só poderão receber visitas mediante autorização sua. Moraes é relator de inquéritos que apuram os responsáveis pela depredação das sedes dos três Poderes em Brasília. O despacho foi enviado à Secretaria de Estado de […]

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Destruição em Brasília-DF (Foto: Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pessoas presas por atos golpistas de 8 de janeiro só poderão receber visitas mediante autorização sua. Moraes é relator de inquéritos que apuram os responsáveis pela depredação das sedes dos três Poderes em Brasília.

O despacho foi enviado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), que pediu esclarecimentos após Moraes decidir, no último dia 17, que todos os pedidos relacionados às prisões de 8 de janeiro devem passar por ele. A dúvida surgiu porque uma portaria da Justiça do DF estabeleceu um protocolo para permitir a visita de até três parlamentares por vez aos presos por atos golpistas.

No novo despacho, publicado hoje, Moraes esclareceu que aquela portaria não se aplica às prisões de 8 de janeiro e, por isso, “o ingresso de quaisquer pessoas no estabelecimento prisional, em relação às mencionadas prisões, deverá ser EXPRESSA e PREVIAMENTE autorizado por este Relator, vedada a entrada sem a referida expressa autorização e revogadas quaisquer decisões do Juízo da VEP/DF e disposições da SEAPE/DF em sentido diverso ao aqui decidido”. A exigência foi feita porque as investigações ainda tramitam na Corte, sob sigilo.

Os suspeitos são investigados por crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, incitação ao crime, entre outros. Mais de 900 pessoas detidas em flagrante no dia dos atos tiveram as prisões convertidas em preventivas – ou seja, por tempo indeterminado.

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