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Brasil

PGR vai ao STF contra regras que privilegiam homens e discriminam mulheres nas Forças Armadas

Procuradoria-Geral da República dividiu os processos por cada organização militar, Aeronáutica, Marinha e Exército
Agência Estado - Publicado em
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STF (José Cruz, Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se as regras de ingresso e formação das Forças Armadas privilegiam candidatos homens e discriminam mulheres. Três ações de inconstitucionalidade sobre os critérios de seleção e ensino nas carreiras militares aportaram no Tribunal nesta semana.

Os processos são movidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão deu entrada nas ações em bloco, mas dividiu os processos por organização militar – Aeronáutica, Marinha e Exército.

Veja as regras questionadas pela PGR:

  • Exército: não assegura expressamente a participação de mulheres em todas as linhas militares bélicas de ensino;
  • Marinha: estabelece que o comando da Marinha tem autonomia para definir capacitações e atividades com base no gênero dos oficiais e que cabe ao Poder Executivo estabelecer os porcentuais de mulheres e homens por cargo;
  • Aeronáutica: não há previsão expressa na lei que impeça a criação, por atos administrativos, de requisitos prejudiciais às mulheres nos concurso da carreira. A PGR cita como exemplo o curso de formação de oficiais de infantaria, que destina todas as vagas para candidatos do sexo masculino.

A Procuradoria afirma que, embora tenham avançado na inclusão das mulheres, as Forças Armadas ainda privilegiam e beneficiam os homens. O órgão argumenta que o patamar de proteção da mulher previsto na Constituição “não pode retroceder”.

“Por inexistir respaldo constitucional para oferecimento de tratamento prejudicial e contrário às mulheres na concretização do direito de acesso a cargos públicos, havendo, pelo contrário, dever expresso imposto ao Estado de inclusão, de inserção e de concessão de tratamento mais benéfico às candidatas do sexo feminino em concursos públicos, não podem os poderes públicos criar restrições, proibições ou impedimentos”, diz um trecho das ações.

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