PF fez 1.261 autos de prisão e apreensão após invasões no DF

Manifestação terminou com invasões a prédios públicos no DF

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invasão Brasília CPI
Atos terminaram com ocupações no DF (Foto: Reprodução, Sérgio Lima, AFP)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou na manhã desta quarta-feira, 11, em sua conta no Twitter, que foram lavrados 1.261 autos de prisão e apreensão pela Polícia Federal (PF) após os atos golpistas em ataques aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no domingo, dia 8.

“Tivemos também as prisões em flagrante efetuadas no domingo. E segue a execução dos mandados de prisão temporária e preventiva. Todos os presos são apresentados ao Poder Judiciário, instância competente para decidir o que acontecerá com cada um deles”, informou o ministro, que agradeceu à PF, além das polícias do Distrito Federal, peritos, policiais penais, defensores, bombeiros e o Samu.

AGU cria grupo

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu instituir o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD), em razão dos atos antidemocráticos ocorridos na Esplanada dos Ministérios em Brasília, no último domingo, 8, com invasão das sedes dos três Poderes. A Portaria com a criação do grupo está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11.

Segundo o texto, o GEDD será responsável “pelo acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos, bem como pelo ajuizamento de ações judiciais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos”.

O objeto de atuação do grupo são: pedidos de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares; ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza; ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais; pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos relacionados aos fatos tratados nos expedientes descritos no caput; pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.

A coordenação do Grupo Especial será feita pela assessoria especial do advogado-geral da União.