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Brasil

PF fez 1.261 autos de prisão e apreensão após invasões no DF

Manifestação terminou com invasões a prédios públicos no DF
Agência Estado -
invasão Brasília CPI
Atos terminaram com ocupações no DF (Foto: Reprodução, Sérgio Lima, AFP)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou na manhã desta quarta-feira, 11, em sua conta no Twitter, que foram lavrados 1.261 autos de e apreensão pela (PF) após os atos golpistas em ataques aos prédios dos Três Poderes, em , no domingo, dia 8.

“Tivemos também as prisões em efetuadas no domingo. E segue a execução dos mandados de prisão temporária e preventiva. Todos os presos são apresentados ao Poder Judiciário, instância competente para decidir o que acontecerá com cada um deles”, informou o ministro, que agradeceu à PF, além das polícias do Distrito Federal, peritos, policiais penais, defensores, bombeiros e o Samu.

AGU cria grupo

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu instituir o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD), em razão dos atos antidemocráticos ocorridos na Esplanada dos Ministérios em Brasília, no último domingo, 8, com invasão das sedes dos três Poderes. A Portaria com a criação do grupo está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11.

Segundo o texto, o GEDD será responsável “pelo acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos, bem como pelo ajuizamento de ações judiciais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos”.

O objeto de atuação do grupo são: pedidos de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares; ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza; ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais; pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos relacionados aos fatos tratados nos expedientes descritos no caput; pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.

A coordenação do Grupo Especial será feita pela assessoria especial do advogado-geral da União.

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