Lula sanciona Lei das Polícias Civis com veto para aposentadoria integral e licenças
Vetos do presidente geraram reações de entidades de classe das categorias afetadas
Agência Estado –
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (23), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Entretanto, o presidente vetou artigos que previam direitos e garantias aos policiais e gerou reações das entidades de classe das categorias afetadas.
O veto do presidente removeu trecho sobre aposentadoria integral aos servidores, que previa que o valor do benefício fosse igual à média do salário dos policiais que estão na ativa.
Foram vetados também trechos que versavam sobre o pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando o policial for transferido para outra cidade, carga horária máxima de 40 horas semanais (com horas extras), pagamento antecipado de diárias quando o agente precisar viajar a trabalho, licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos, entre outros.
Direitos como licenças-maternidade, gestante e paternidade também foram cortados na Lei. Nesses casos, permanecem válidas as regras previstas nas leis da Polícia Civil dos Estados e municípios, conforme o artigo 49, que diz que as leis locais serão válidas quando vão forem incompatíveis. Entre artigos, parágrafos e incisos, foram vetados 37 itens
As reações de policiais e delegados veio logo após a publicação em edição extra do Diário Oficial. Entidades já haviam se manifestado pedindo para que o presidente não vetasse nenhum trecho no projeto de lei. Com as mudanças, associações divulgaram um novo comunicado chamando a ação de “traiçoeira” e que “não será esquecida”.
A Lei Orgânica das Polícias Civis foi aprovada no Congresso há um mês, mas a proposta original tramitava desde 2007. O texto unifica as regras para a atuação da categoria e servirá como base para os Estados e o Distrito Federal, prevendo os direitos, garantias e deveres dos agentes de segurança estaduais.
Entraram na legislação garantias como o porte de arma, pagamentos de pensão para os dependentes do agente em caso de morte decorrente da função como policial, estabilidade após três anos de contrato e prisão especial.
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