Lula sanciona auxílio-aluguel por seis meses para vítimas de violência doméstica

Medida ajudará vítimas a viverem longe do agressor

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Caso foi registrado como receptação, resistência e desacato, e segue sob investigação (Foto: Ilustrativa)
Vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (14) lei que prevê pagamento de auxílio-aluguel por até seis meses para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade no Brasil.

O texto inclui o benefício como uma medida protetiva de urgência dentro da Lei Maria da Penha, para que a vítima possa pagar por um aluguel e morar longe do agressor. Porém, o benefício deverá ser concedido por um juiz.

Ainda conforme o projeto, o valor será definido pelo juiz responsável pelo caso e será conforme a situação da vítima e por um período máximo de seis meses.

O pagamento será financiado pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social.

É importante frisar que, além da violência física, a legislação protege mulheres de outros tipos de agressão, de caráter psicológico, sexual, patrimonial e moral.

Como procurar ajuda?

A vítima deve procurar a delegacia de Polícia Civil, preferencialmente uma especializada no atendimento à mulher, caso não tenha na cidade, todas as delegacia fazem o atendimento e registrar um boletim de ocorrência, é narrado os fatos e o delegado responsável fará a tipificação do crime.

Caso a vítima tenha sofrido violência física ou sexual será encaminhada a um hospital ou unidade de saúde, que entrará em contato com a Polícia Civil para providências. Depois de registrado, inicia a investigação. Caso haja necessidade o delegado pedirá exames de corpo de delito ou outro exame, esses pedidos são mais comuns em casos envolvendo lesão corporal e estupros.

Esses dois crimes não dependem de representação, ou seja, se a polícia recebeu a notícia do crime, a investigação vai seguir, mesmo sem a vontade da vítima, inclusive se ela quiser retomar o convívio com o agressor.

Caso o crime tenha sido de ameaça, calúnia, injúria, difamação ou dano, a vítima tem que informar o desejo de representar o agressor.

Dispostas na Lei Maria da Penha, há ainda as medidas protetivas de urgência que são requeridas quando a mulher teme por sua vida ou pela integridade física, assim com a medida, o agressor é proibido de se aproximar da vítima, é afastado do lar e proibido de manter contato de qualquer forma, seja por email, telefone, entre outros.

Conteúdos relacionados