Governo consegue na Justiça que publicações que associem vacinas da covid-19 à Aids sejam removidas

Desinformação sobre a vacina espalhada por site alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
covid-19
Vacina contra a covid-19 (Rovena Rosa, Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar determinando a remoção de publicação do site tribunanacional܂com܂br e do seu respectivo canal no Telegram que associava mentirosamente as vacinas da covid-19 ao suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”.

A decisão é da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida na sexta-feira (15). A ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) a partir de informações levantadas pelo Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública, da Secom (Secretaria de Comunicação).

A iniciativa faz parte do Saúde com Ciência, programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.

Desinformação alcançou 3 milhões de pessoas

Além da remoção da postagem, que viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, a liminar obtida pela AGU determina a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre vacinas em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis.

A pena por descumprimento é de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto.

Termo VAIDS

Conforme a AGU explica na ação, a Secom detectou, no dia 5 de outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo “VAIDS” na internet e, após o cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação do site Tribuna Nacional que, em seguida, foi disseminada por perfis do X (antigo Twitter).

Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem.

O movimento, inclusive, conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto.

A PNDD ressalta que os responsáveis também atuam com a finalidade de monetizar as desinformações, visto que o site oferece aos visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação por meio de um PIX em nome de Luiz Cláudio Custódio da Silva.

A petição é movida em face dos donos do domínio do site, Luiz Cláudio, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso. Luiz Cláudio Custódio também assina publicações feitas no site.

Ataque à saúde pública

Na ação, a AGU alerta que a associação das vacinas à Aids, bem como as outras teorias infundadas disseminadas no website, prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.

A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e de surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

Decisão

Na decisão, o juízo reconheceu que “a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização”.

“A decisão mostra que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para enfrentar este fenômeno”, observa a procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado.

“Que este caso possa servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco”, completa.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados