Deputado propõe criminalizar aumento abusivo de preços em situação de calamidade
Um projeto de lei que transforma em crime o aumento abusivo do preço de produtos e serviços em situações de ‘pandemia, estado de calamidade pública, emergência pública, estado de vulnerabilidade social’ foi apresentado nesta quarta-feira, 22, à Câmara dos Deputados. Seu autor é o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O que o motivou são denúncias de […]
Agência Brasil –
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Um projeto de lei que transforma em crime o aumento abusivo do preço de produtos e serviços em situações de ‘pandemia, estado de calamidade pública, emergência pública, estado de vulnerabilidade social’ foi apresentado nesta quarta-feira, 22, à Câmara dos Deputados. Seu autor é o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O que o motivou são denúncias de que alguns comerciantes estabelecidos no litoral norte estariam cobrando até R$ 93 o galão de água.
O litoral norte é palco de intensos temporais que já fizeram 48 mortes e deixaram 1700 desabrigados nos últimos dias.
A proposta de Palumbo prevê a inclusão de um artigo no Código de Defesa do Consumidor, enquadrando a prática abusiva como crime, cujos infratores deverão ser punidos com dois a quatro anos de detenção.
Caso a majoração desenfreada de preços recaia sobre ‘bens e serviços essenciais para a sobrevivência’, a pena fica 1/3 maior, de acordo com a proposta.
Os deslizamentos de terra, alagamentos e enchentes castigam severamente as cidades de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião.
Equipes de resgate ainda estão removendo vítimas do local e o abastecimento da região está comprometido por causa da obstrução de rodovias.
A justificativa do deputado Delegado Palumbo também faz referência a ‘voos de helicóptero por R$ 50 mil para retirada de moradores e turistas das áreas inundadas’ e ‘alimentos e bens de primeira necessidade vendidos por dez ou vinte vezes o seu valor’.
Em um vídeo que Palumbo divulgou em suas redes, ele afirma que “enquanto boa parte da população quer ajudar as vítimas da tragédia do litoral norte, comerciantes inescrupulosos aumentam abusivamente o preço das mercadorias”.
O parlamentar classifica esses comerciantes como “canalhas” e diz que eles “merecem cadeia”.
O aumento de preços sem justificativa é uma conduta abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não é enquadrado como crime. Tal prática pode ser punida com medidas administrativas, como são as multas do Procon.
Para que esse tipo de situação alcance a esfera penal, é necessário que o Ministério Público abra uma investigação e constate a existência de outros crimes paralelos ao aumento de preços, como extorsão ou a venda de produtos falsos, por exemplo.
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