O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (14) o Exame Nacional da Magistratura. Assim, a aprovação na prova será requisito para quem quiser prestar concurso para juiz.

Dessa forma, o Exame Nacional vai funcionar como uma etapa prévia de habilitação dos candidatos. Só poderá se inscrever nos processos seletivos para juiz quem passar no teste. Então, a prova terá 50 questões objetivas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e “vocação para a magistratura”.

A Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) vai conduzir o exame. Os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos. A ideia é que o “provão” ocorra pelo menos uma vez por ano, simultaneamente em todas as capitais e no Distrito Federal.

A aprovação fica válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para participar dos concursos que quiser nesse período.

Como vai funcionar o Exame Nacional?

1) Serão 50 questões objetivas sobre direito constitucional, administrativo, civil, empresarial, penal e processual civil, direitos humanos e noções gerais de direito e formação humanística;

2) Perguntas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e vocação para a magistratura;

3) Caráter eliminatório, ou seja, quem reprovar não pode prestar concurso;

4) Os candidatos precisam acertar 70% da prova. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, são pelo menos 50% de acertos;

5) A nota não é considerada. O exame considera apenas a aprovação ou reprovação;

6) Aprovação válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para disputar os concursos que quiser nesse período.

Teste é ‘bandeira’ do presidente do CNJ

O Exame Nacional da Magistratura é uma bandeira de longa data do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, que vê na prova um caminho para aumentar a blindagem aos processos seletivos contra tentativas de interferência e favorecimento e para valorizar a “vocação” para a carreira.

“Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou Barroso.

A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados. Novos editais não podem ser abertos até a regulamentação do exame, o que não tem data prevista para acontecer, mas segundo o CNJ “deve ocorrer em breve”.