Brumadinho: MPF denuncia Vale, Tüv Süd e 16 pessoas por desastre em barragem

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente, nesta segunda-feira, 23, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Vale, a Tüv Süd e 16 pessoas físicas em razão do desastre em Brumadinho em 2019. A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o crime de homicídio qualificado, por 270 vezes (número de mortos […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o crime de homicídio qualificado (Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente, nesta segunda-feira, 23, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Vale, a Tüv Süd e 16 pessoas físicas em razão do desastre em Brumadinho em 2019.

A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o crime de homicídio qualificado, por 270 vezes (número de mortos no desastre); crimes contra a fauna; crimes contra a flora; e crime de poluição. As pessoas jurídicas foram denunciadas pelos crimes ambientais – contra a fauna e a flora e crime de poluição.

Os autos estavam em análise no MPF em Brasília. Mas a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que o prazo para o fim do julgamento está marcado para a quarta-feira, 25, e encaminhou o processo, que correrá na Justiça Federal de Minas.

O MPF destacou, na petição, que poderá aditar a denúncia, se for o caso, e acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos. “Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.

A ministra determinou à Justiça Federal de Minas que promova imediatamente o andamento da ação penal após analisar petição de familiares das vítimas. Eles pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais.

O processo criminal, com 84 volumes, foi distribuído à 2.ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara), que deverá decidir se recebe a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Procurada para comentar o assunto, a Vale reafirmou, em nota, “seu profundo respeito para com as famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho” e afirmou que “segue comprometida com a reparação e compensação dos danos”. A companhia reforçou ainda que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança e seguirá contribuindo com as autoridades, assim como tem feito desde 2019.

A mineradora também informou que, a partir oferecimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski, a defesa jurídica processual.

Rechulski, por sua vez, divulgou nota afirmando: “Com relação à ratificação integral da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais pelo Ministério Público Federal, (a defesa) se manifestará de forma mais completa e ampla em momento oportuno. Não obstante, pode desde logo afirmar que considera absolutamente impensável uma acusação que imputa dolo de forma verticalizada, desde os primeiros níveis operacionais até o presidente da companhia, como se todos, agindo com vontade única, atuassem direcionados a deliberadamente fazerem ou deixarem a barragem se romper, ocasionando, preponderantemente, a trágica morte de seus próprios colegas de empresa e pessoas no entorno. Essa teoria não é minimamente razoável e isso será claramente demonstrado.”

Conteúdos relacionados