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Brasil

Aras defende que STF não obrigue Senado a criar CPI do 8 de janeiro

O procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu nesta terça-feira, 28, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Em manifestação enviada ao gabinete do … Continued
Agência Estado -
Augusto Aras policiais penais
(Foto: Divulgação, Roberto Jayme, TSE)

O procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu nesta terça-feira, 28, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Em manifestação enviada ao gabinete do ministro , decano do STF e relator do caso, Aras afirmou que não vê omissão do presidente do Senado e que Pacheco “adotou as medidas que entendeu serem necessárias” em relação ao pedido de CPI.

“O que, todavia, só não deu ensejo à abertura do procedimento investigatório por desistência dos próprios parlamentares que subscreveram o pedido original”, diz um trecho da manifestação do PGR.

Pacheco vem resistindo em instalar a comissão. O argumento apresentado ao STF é que o pedido foi feito em janeiro, mas o regimento interno do Senado proíbe que as investigações parlamentares se estendam por mais de uma legislatura.

A Constituição prevê que as CPIs são um direito de fiscalização das minorias e, por isso, não precisam do apoio da maioria absoluta dos parlamentares e nem se sujeitam ao crivo dos presidentes da ou do Senado Federal.

Os ministros do STF vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como a assinatura de um terço dos parlamentares e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

Aras, no entanto, endossou o posicionamento de Pacheco. O procurador-geral afirma que, embora o presidente do Senado não possa “exercer juízo de valor sobre a conveniência da instauração” da comissão, há “requisitos formais imprescindíveis” que precisam ser observados pelos senadores. “Além dos requisitos constitucionais, os regimentos internos das Casas Legislativas também podem estabelecer outros limites”, defendeu.

O PGR afirmou que o “princípio maior” da unidade de legislatura serve para evitar a criação de comissões parlamentares “a qualquer momento, sem um marco temporal preclusivo”. Ele acrescentou que é “plenamente possível” a apresentação de um novo pedido pelos senadores.

“É nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao Presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas”, defendeu.

Cabe agora a Gilmar Mendes decidir se determina ou não a instalação da CPI. O parecer da PGR era a última pendência para a decisão. O decano foi decidir monocraticamente ou enviar o caso para análise direito no plenário.

Quem acionou o STF foi a senadora (União-MS). Ela afirma ter reunido 42 assinaturas, de parlamentares em exercício, para instalar a CPI.

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