Advocacia do Senado diz que CPMI pode propor acordo de delação
Um parecer da Advocacia do Senado Federal conclui que as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem firmar acordos de colaboração premiada, desde que tenham o aval do Ministério Público. O parecer foi formulado em resposta a um questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A CPMI […]
Agência Estado –
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Um parecer da Advocacia do Senado Federal conclui que as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem firmar acordos de colaboração premiada, desde que tenham o aval do Ministério Público. O parecer foi formulado em resposta a um questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
A CPMI estuda usar do recurso da delação premiada nas investigações. A possibilidade surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. O hacker disse que o ex-presidente Jair Bolsonaro havia prometido um indulto (perdão de pena) se assumisse um suposto grampo contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e que, a pedido de Bolsonaro, orientou os militares das Forças Armadas na elaboração do relatório sobre as urnas eletrônicas. Porém, Delgatti ficou em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.
Para a advocacia do Senado, as CPIs podem ter a iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas esses precisam da autorização do Ministério Público (MP), que é o titular da ação penal. Cabe ao MP então apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. É a mesma prerrogativa atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.
“Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF”, explica o parecer.
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