Acusados de atentado a bomba no Aeroporto de Brasília são condenados
A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (11) dois acusados de participar da tentativa de explosão de uma bomba perto do Aeroporto Internacional de Brasília na véspera do Natal de 2022. Com a decisão, eles vão continuar presos. Na sentença, o juiz Osvaldo Tovani condenou o empresário George Washington de Oliveira Sousa a nove […]
Agência Brasil –
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A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (11) dois acusados de participar da tentativa de explosão de uma bomba perto do Aeroporto Internacional de Brasília na véspera do Natal de 2022. Com a decisão, eles vão continuar presos.
Na sentença, o juiz Osvaldo Tovani condenou o empresário George Washington de Oliveira Sousa a nove anos e quatro meses de prisão. Alan Diego dos Santos Rodrigues foi condenado a cinco anos e quatro meses. As condutas envolvem os crimes de explosão, causar incêndio e posse arma de fogo sem autorização.
Na decisão, o magistrado entendeu que George Washington premeditou o crime e afirmou que os dois acusados se conheceram no acampamento montado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em frente ao quartel do Exército em Brasília.
“O acusado e o corréu se conheceram em Brasília, no acampamento montado em frente ao QG do Exército. Ao que consta, as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do acusado, que realizou pesquisas na internet sobre como montar o artefato e fez a montagem”, escreveu o juiz.
No caso de Alan Diego, a decisão afirma que ele foi o responsável pelo acionamento da bomba, que não chegou a ser detonada por erro na montagem do artefato. “Ao que consta, as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do corréu [George], o qual, após a montagem, entregou o artefato explosivo para o acusado [Alan], que, por sua vez, se encarregou de tarefa importante (colocação do artefato no local escolhido).”, concluiu o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz decidiu manter a prisão dos acusados para preservar a ordem pública. “Não há fato novo que justifique a revogação do decreto prisional. As circunstâncias dos fatos indicam periculosidade concreta, presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, mantenho a prisão preventiva de ambos os acusados”.
O processo contra o terceiro envolvido no caso, Wellington Macedo de Souza, foi desmembrado e não foi julgado pelo juiz. A Agência Brasil ainda não conseguiu contato com a defesa dos acusados.
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