TST determina que 90% dos aeronautas trabalhem durante greve
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi decidiu hoje (16) que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira (19). A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). Na decisão, […]
Agência Estado –
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A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi decidiu hoje (16) que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira (19). A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).
Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço.
“A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi.
A liminar também assegura que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) não poderá impedir trabalhadores de cumprem sua jornada e interditar vias.
Ontem (15), o sindicato dos aeronautas anunciou que a greve terá início na próxima segunda-feira (19) e será por tempo indeterminado. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.
Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas.
Os profissionais do setor aéreo reivindicam ainda melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.
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