Tribunal mantém condenação de vizinha de Doria por vídeo sobre festa na pandemia
Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação da vizinha do ex-governador João Doria (PSDB) Alessandra Maluf ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por ter gravado e compartilhado um vídeo em que atribui uma festa ‘em plena pandemia’ ao filho mais velho do […]
Agência Estado –
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Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação da vizinha do ex-governador João Doria (PSDB) Alessandra Maluf ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por ter gravado e compartilhado um vídeo em que atribui uma festa ‘em plena pandemia’ ao filho mais velho do tucano.
Os magistrados negaram recurso em que Alessandra sustentava que ‘jamais propagou’ vídeo narrando que estava ocorrendo uma festa na casa de Doria. A vizinha do tucano alegou que ‘foi vítima de verdadeiro linchamento moral’ e que jamais fez menção ao nome do ex-governador paulista.
No entanto, o relator, desembargador José Carlos Costa Neto destacou como as provas juntadas aos autos demonstram que vídeo gravado por Alessandra foi disponibilizado em grupos de WhatsApp com a descrição ‘Festa no Doria’, tendo ela informado que se trataria de uma festa promovida pelo filho do tucano.
Segundo o magistrado, Alessandra chegou a ser questionada sobre a possibilidade de disponibilização da gravação para outros grupos, tendo respondido ‘Pode logicooooo’ e ‘Manda Ver’. Além disso, a o acórdão registra que laudo pericial confirma o envio do vídeo para outro grupo de Whattsapp com a mensagem: “Tava tendo uma festa na casa do filho do Doria, eu postei, fui na rua com duas amigas, ele apareceu com 14 seguranças e carros pretos”
Assim, José Carlos Costa Neto entendeu que a versão de Alessandra, de que não teria postado vídeo sobre festa supostamente promovida pelo filho do governador, ‘não se mostra verossímil’.
“O encaminhamento dos vídeos por ela gravados foram acompanhados da narrativa de que se tratava de festa do filho do “Doria”, ou seja, o réu foi explicitamente nomeado nas conversas da autora em seus grupos de Whattsapp que, por sua vez, foram novamente encaminhados diversas vezes, alcançando grande visibilidade. Referida atitude deu-se sem nenhuma confirmação da autora de que o imóvel estivesse sendo utilizado pelo filho do réu ou a sua presença no local”, escreveu ainda o desembargador em seu voto.
Nessa linha, José Carlos Costa Neto entendeu que não havia dúvida sobre os ‘transtornos e abalo social e político sofridos’ pelo então governador de São Paulo. O desembargador avaliou que a indenização arbitrada no caso, no valor de R$ 50 mil, deveria ser mantida, uma vez que ‘proporcional’ à ofensa sofrida e ainda ‘servindo de desincentivo’ à Alessandra.
O acórdão foi finalizado na sexta-feira, 29, mantendo decisão proferida pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41.ª Vara Cível de São Paulo, em agosto de 2021. Além de pagar a indenização por danos morais, Alessandra ainda terá de a se retratar publicamente em até 15 dias a partir do trânsito em julgado da ação (quando se esgotarem todos os recursos), sob pena de multa
Em primeiro grau, o juízo entendeu que Doria provou que o imóvel é alugado e que seu filho mais velho, João Doria Neto, o Jhonny, não estava em São Paulo na noite em que o vídeo foi gravado. Após a repercussão do caso, a atriz e cantora Mariana Rios veio a público dizer que ela é a moradora da casa e que estava com mais três amigos escutando música e cantando em um karaokê.
COM A PALAVRA, A VIZINHA DO DORIA
A reportagem busca contato com Alessandra Maluf. O espaço está aberto para manifestação.
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