O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus e manteve a do funcionário de um pet shop preso preventivamente em janeiro, em Maceió (AL), acusado de maus-tratos a animais após enforcar um cão da raça shih tzu.

O preso recorreu alegando, entre outros argumentos, que não havia fundamentação idônea e elementos concretos para a manutenção da custódia, estando ausentes os requisitos. Disse ainda que a prisão só seria cabível quando outras medidas cautelares se mostrassem insuficientes.

Por este motivo, pediu o relaxamento da prisão. Ao avaliar o recurso, o ministro levou em consideração a fundamentação do acórdão do TJAL (Tribunal de Justiça do Alagoas), que havia mantido a prisão em e que reforçava a crueldade e brutalidade praticadas pelo funcionário.

“O modus operandi supostamente utilizado na prática delitiva demonstra o de brutalidade exacerbada por parte do ora paciente, o qual teria agido de maneira excessivamente violenta ao manipular um animal de pequeno porte que, nitidamente, não possuía meios para se defender das agressões perpetradas em seu desfavor”, afirma a decisão do TJAL, que ajudou a consolidar o entendimento do ministro.

Assim, Mussi rejeitou os pedidos e manteve a prisão. “Nesse contexto, afasta-se a plausibilidade jurídica da medida de urgência e reforça-se a impossibilidade de sua concessão no caso em tela”, decidiu. Consta nos autos que o investigado foi flagrado por imagens de câmeras de segurança puxando de forma violenta a coleira do cão, enquanto realizava a tosa. O animal morreu e o funcionário, que já tinha antecedentes criminais, foi preso.