Pular para o conteúdo
Brasil

STF retoma julgamento sobre execução imediata de pena imposta por júri popular

Restam se manifestar as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Agência Estado -
randolfe pensão
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 28, a discussão sobre a possibilidade de execução imediata de condenação imposta pelo Tribunal do . Realizado em sessão do Plenário Virtual, o julgamento já conta com quatro votos: dois para dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada, e dois evocando a chamada presunção de , no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri.

A sessão do Plenário Virtual que analisa o tema teve início à 0h desta sexta-feira, 28, e tem previsão de terminar no dia 9 de novembro. Já apresentaram seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, relator, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Restam se manifestar as ministras Cármen Lúcia e e os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Barroso, Toffoli e Gilmar já haviam depositados seus votos quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020. Na ocasião, os dois primeiros se manifestaram no sentido de que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a prolação da sentença. O decano do STF, Gilmar Mendes, abriu divergência. No entanto, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Ricardo Lewandowski, que liberou os autos para retomada do julgamento no último dia 17.

Na retomada do julgamento, Lewandowski empatou o placar ao acompanhar Gilmar Mendes. Ambos defendem que o Supremo fixe a tese de que a Constituição, levando em conta a presunção de inocência e a Convenção Americana de Direitos Humanos, “em razão do direito de recurso do condenado, veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri”. Por outro lado, os ministros entendem que a prisão preventiva do condenado pode ser decretada “motivadamente pelo presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos jurados”.

Autor do voto divergente, Gilmar Mendes assinalou que não há como se dar início à imposta antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória – quando há decisão definitiva, da qual o réu não pode mais recorrer -, inclusive em se tratando de crimes da competência do Tribunal do Júri. O ministro evocou precedentes do Supremo nos quais foi assentada a “primazia da presunção de inocência nos processos julgados por quaisquer juízes, sejam eles togados ou leigos”.

Já o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi a de que a ideia de restringir a execução imediata das deliberações do corpo de jurados ao quantum da resposta penal representa “relativização da soberania que a Constituição Federal conferiu aos veredictos do Tribunal popular”.

“Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, anotou o ministro quando o julgamento foi iniciado.

Lei anticrime

Apesar da divergência quando ao tema central da ação, tanto o voto de Barroso como o de Gilmar Mendes apontam inconstitucionalidade de dispositivo da lei anticrime, em vigor desde janeiro de 2020. A norma criou a hipótese de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri, desde que a pena seja igual ou superior a 15 anos de reclusão.

O voto de Barroso defende que a execução imediata da pena imposta pelo corpo de jurados vale para todos os condenados pelo Júri, “independentemente do total de pena aplicada”. Já Gilmar Mendes votou pela derrubada do dispositivo da lei anticrime.

O relator considera que o dispositivo viola “os princípios da presunção da inocência e do duplo grau de jurisdição, seja pela própria casuística legislativa, ao erigir a quantidade de pena (15 anos) como critério principal para execução imediata da sanção, violando, por consequência, o direito fundamental da individualização da pena”.

Já o decano Gilmar Mendes considera que o dispositivo da lei anticrime implica em “violação à presunção de inocência e ao direito ao recurso quando ocorrer a execução imediata da pena, mesmo antes da possibilidade de revisão da condenação em sede de apelação”. O ministro diz ainda que “pode-se argumentar que nada justifica tratamento diverso” aos condenados no Tribunal do Júri que, segundo precedentes do STF, somente poderão ter a pena executada após o trânsito em julgado da sentença.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Entrevista com Urandir Fernandes de Oliveira: “Dakila Pesquisas trabalha em benefício de toda a humanidade”

trump bolsonaro

Trump crê que Bolsonaro ‘está sob ataque de um sistema judicial armado’, diz Casa Branca

Campo-grandense, morre o ícone da publicidade Roberto Duailibi

Justiça anula inquérito contra empresários de Dourados e manda devolver bens

Notícias mais lidas agora

Governo dos Estados Unidos revoga vistos de Moraes e mais 7 ministros do STF

nelsinho governo lula

VÍDEO: ‘Lei de Reciprocidade só em último caso’, diz representante do Senado em negociação com Trump

JBS poderá pagar multa sobre valor milionário se recusar conciliação com moradores

Onde assistir: sábado tem Majestoso e outros três confrontos pelo Brasileirão

Últimas Notícias

Famosos

Filha de Sandra Annenberg assume namoro com atriz americana

Filha de Sandra Annenberg, Elisa Annenberg pegou os fãs de surpresa ao assumir o relacionamento com Karlie Jo Dickinson; confira

Esportes

Brasil bate Turquia, vai à 10ª vitória e permanece líder na Liga das Nações masculina de vôlei

Darlan Souza foi o maior pontuador do Brasil, com 28 pontos na partida

Polícia

VÍDEO: Motociclista cai ao passar em quebra-molas e é socorrido em estado grave

Estudante de 26 anos sofreu acidente na Avenida João Júlio Dittimar, Vila Silva Regina

Brasil

Flávio Bolsonaro pede a Trump suspensão das tarifas, mas apaga post em seguida

Filho do ex-presidente sugeriu trocar as taxas por sanções individuais