Pular para o conteúdo
Brasil

STF: Fisco não pode acionar MP antes de fim da análise administrativa

Essa é fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente
Arquivo -
Agência Brasil
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a regra que impede o acionamento do Ministério Público contra devedores de impostos antes de decisão final proferida na esfera administrativa. Essa é fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente.

Por oito votos a um, a Corte julgou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/96. O dispositivo definiu que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social, que é feita pela Receita Federal, só pode ser encaminhada ao Ministério Público após o fim do processo administrativo de cobrança do imposto devido.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013. Na ação, a procuradoria alegou que a impossibilidade de processar criminalmente o devedor antes do fim do processo de cobrança favorece a impunidade e lesiona o patrimônio da Previdência Social. Além disso, a restrição seria inconstitucional por ter sido aprovada a partir de uma medida provisória.

No julgamento realizado hoje, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, Nunes Marques. De acordo com o ministro, o pagamento de tributos é um dever cívico do cidadão, no entanto, como a contestação da cobrança começa na via administrativa, a legislação penal deve ser usada com cautela para evitar o acionamento da máquina pública.

“É recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar em um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas”, argumentou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Luiz Fux.

O ministro foi o único a divergir. Para o ministro, a lei incentiva a sonegação e desmoraliza o “bom pagador” de impostos.

“Isso é um incentivo à sonegação. Ele vai esperar, vai enrolando, perde administrativamente, é denunciado. Só quando ele perceber que não tem a mínima possibilidade de vitória, ele paga”, afirmou.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
bebê licença

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

temperaturas

‘Combo climático’ começa a influenciar tempo em MS neste domingo e deve trazer chuvas

frigorífico

Funcionários de frigorífico na fronteira passam mal após possível vazamento de amônia

volei

Brasil vira sobre o Japão e alcança final da Liga das Nações de vôlei

Notícias mais lidas agora

Maracaju diz que indústria chinesa ‘abandonou’ crédito de R$ 1,4 milhão em ISSQN

Morre militar reformado atropelado em ciclovia na Avenida Duque de Caxias

‘Fruta do momento’: sítio na Capital produz morango há mais de 2 anos em cultivo orgânico

f1

F1: Norris faz pole no GP da Bélgica e Bortoleto larga em 10º

Últimas Notícias

Esportes

Palmeiras bate Grêmio com gol relâmpago, vence 3ª seguida no Brasileirão e cola no Cruzeiro

Grêmio reagiu em alguns momentos da partida, mas nunca à altura do time palmeirense

Trânsito

Ultrapassagem teria causado colisão que deixou motorista em estado grave na BR-163

Um terceiro motorista teria tentado ultrapassar em faixa contínua e causado o acidente

Cotidiano

Fiscalização não encontra vestígio de vazamento de amônia em frigorífico

Nove funcionários teriam passado mal após suposto vazamentos

Esportes

Fortaleza vence Red Bull Bragantino e dá passo importante na luta contra o rebaixamento

Vitória representou uma reabilitação fundamental para o Fortaleza