STF confirma decisão que suspende despejos na pandemia até 31 de outubro
Apenas André Mendonça e Nunes Marques votaram contra liminar de Barroso
Adriel Mattos –
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O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano, em razão da pandemia de covid-19. O julgamento em plenário virtual foi concluído na semana passada.
Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.
Boa parte dos membros da corte acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.
Em seu voto, Barroso destacou que, apesar do direito à moradia e à propriedade ser assegurado constitucionalmente, a suspensão não pode continuar indefinidamente. Assim, quando se esgotar a atuação do STF na matéria, será preciso um regime de progressão para as reintegrações de posse para evitar convulsão social por execução de inúmeras ordens de despejo.
Dois ministros discordam e votam para retomada de despejos
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra a liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia.
Mendonça entendeu que cada situação deve ser analisada por um juiz, enquanto Nunes Marques ponderou que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.
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