STF começa a julgar controle de dados armazenados no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (28) a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, processo que trata do controle dados de provedores de internet localizados no exterior. A ação, que foi protocolada em 2017, envolve decisões de juízes brasileiros que determinam que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham […]

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O primeiro dia de julgamento foi destinado ao início das sustentações da partes (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (28) a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, processo que trata do controle dados de provedores de internet localizados no exterior.

A ação, que foi protocolada em 2017, envolve decisões de juízes brasileiros que determinam que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.

O primeiro dia de julgamento foi destinado ao início das sustentações da partes. A partir de amanhã (29), será iniciado o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

A entidade sustenta que a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.

Uma das motivações para o caso chegar ao STF foi uma decisão tomada em 2016 por um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para a produção de provas numa investigação criminal.

Diante da complexidade do caso, antes de chegar ao plenário, o assunto ainda foi tema de uma audiência pública realizada pelo STF em 2020.

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