Medicamentos com losartana são recolhidos preventivamente

A medida preventiva, contudo, não significa que os pacientes devem interromper o tratamento

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Juiz de Coxim determinou concessão de medicamentos
Foto: Ilustrativa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou nesta quinta-feira (23) a interdição e o recolhimento de lotes de medicamentos que contém Losartana. A decisão foi tomada após a impureza “azido” ser encontrada em uma concentração acima do “limite de segurança aceitável” nos remédios.

Se você tem alguma doença cardíaca, provavelmente você está familiarizado com o losartana que faz parte de um grupo chamado bloqueadores de angiotensina 1. É uma substância muito importante em tratamentos como pressão alta, insuficiência cardíaca, e também no tratamento de hipertensão associada à problemas renais.

A impureza encontrada, consegue mudar o DNA afirmou uma farmacêutica ao site JC Uol. “Uma impureza mutagênica é uma substância química que pode causar uma mudança no DNA de uma célula. Essas mutações podem aumentar o risco de câncer em longo prazo, mas o risco específico dessa impureza causar câncer em humanos é atualmente desconhecido”, explicou. 

O recolhimento engloba todos os lotes dos produtos: losartana potássica + hidroclorotiazida 50 mg + 12,5 mg; losartana potássica + hidroclorotiazida 100 mg + 25 mg; e losartana potássica 50 mg e 100 mg.

A ação acontece em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em conjunto com órgãos regulatórios de outros países.

O que fazer com a losartana que tenho aqui?

Ainda conforme a Anvisa, os pacientes não devem interromper o tratamento, a menos que tenham sido aconselhados pelo seu médico. Somente devem trocar de medicamento quando já tiverem o novo em mãos, pois a interrupção do tratamento da hipertensão pode produzir malefícios instantâneos, inclusive risco de morte por derrame, ataques cardíacos e insuficiência renal.

Prazo

Segundo a Anvisa, o prazo máximo para que o recolhimento dos lotes seja finalizado é de até 120 dias da data de publicação da resolução da agência (23).

*Com informações do site Metrópoles e JC UOL