Justiça manda libertar flamenguista que beijou repórter em jogo da Libertadores

O oficial de Justiça Marcelo Benevides Silva obteve no fim da tarde desta quinta-feira, 8, autorização da Justiça para deixar a prisão. Ele foi preso no Rio de Janeiro na noite de quarta-feira após assediar e importunar sexualmente a repórter Jessica Dias, da emissora de TV ESPN, nas imediações do estádio do Maracanã (zona norte), […]

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Detido, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva (Reprodução/ESPN)

O oficial de Justiça Marcelo Benevides Silva obteve no fim da tarde desta quinta-feira, 8, autorização da Justiça para deixar a prisão. Ele foi preso no Rio de Janeiro na noite de quarta-feira após assediar e importunar sexualmente a repórter Jessica Dias, da emissora de TV ESPN, nas imediações do estádio do Maracanã (zona norte), antes da partida entre Flamengo e Vélez Sarsfield, válida pela Taça Libertadores.

Detido, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e foi conduzido a um presídio em Benfica (zona norte). Até a publicação desta reportagem, não havia sido divulgado se a ordem de soltura havia sido cumprida ou não.

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Rio de Janeiro, considerou que não há prova do risco que o agente representa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Torcedor do Flamengo assedia repórter Jéssica Dias, da ESPN, durante cobertura da semifinal da Libertadores. Foto: Reprodução/ESPN

Torcedor do Flamengo assedia repórter Jéssica Dias, da ESPN, durante cobertura da semifinal da Libertadores. Foto: Reprodução/ESPN

O magistrado considerou também que, “à vista do que consta dos autos, é bem provável” que o torcedor, mesmo se for condenado, “não cumprirá pena preso”.

Mas Rubioli estipulou medidas cautelares que Silva deverá cumprir, sob pena de ser novamente preso: não ir a jogos do Flamengo enquanto o processo perdurar, não viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e não ter contato com vítima e testemunhas, a não ser que sejam parentes dele próprio.

Segundo consta do depoimento da vítima e das testemunhas, o increpado beijou seu rosto e ombro sem autorização, e teria passado a mão pelas costas da vítima até a região das nádegas”, registrou o juiz na decisão, ao descrever a conduta de Silva.

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