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Brasil

Juíza eleitoral manda Deltan apagar vídeo em que ataca STF

A Justiça Eleitoral do Paraná mandou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato e hoje é candidato a deputado federal, apagar das redes sociais um vídeo com críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na gravação, Dallagnol diz que o STF “se tornou a casa da mãe Joana, … Continued
Agência Estado -
Na gravação, Dallagnol diz que o STF "se tornou a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso País" (Agência Brasil)

A do Paraná mandou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), que foi coordenador da extinta e hoje é candidato a deputado federal, apagar das redes sociais um vídeo com críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na gravação, Dallagnol diz que o STF “se tornou a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso País”.

“Por aqui passou a anulação de sentenças, a soltura de corruptos, o fim da prisão em segunda instância e muito mais”, criticou o ex-procurador.

“Foi aqui também que aconteceu a metamorfose de um político que passou de presidente condenado por corrupção para candidato a presidente”, acrescentou em referência a decisões que beneficiaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e abriram caminho para o petista disputar as eleições.

A decisão liminar que determinou a remoção dos vídeos é da juíza Melissa de Azevedo Olivas, que viu um “ataque claro” ao STF.

“Cabe ressaltar que a divulgação das postagens em redes sociais de alta capilaridade implica no alcance de um público numeroso, o que é prejudicial à do país e não se admite”, diz um trecho da decisão.

O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão argumentou que a fala de Dallagnol “atinge” o Supremo Tribunal Federal. “Instituição que exerce autoridade pública”, escreveu o procurador regional eleitoral Henrique Gentil Oliveira.

O procedimento no MPE foi aberto a pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que encaminhou o caso para que a Procuradoria Eleitoral tomasse “eventuais providências que entender necessárias”.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

“Em cumprimento à decisão judicial, o vídeo já foi retirado do ar em todas as redes sociais em que foi postado.

Ainda que haja críticas duras a respeito da atuação do STF, o vídeo não contém ataques ao Supremo ou à democracia. Deltan reconhece no próprio vídeo a importância das instituições e do STF, ressaltando que a instituição é uma ‘casa essencial à democracia’, além de ter mencionado expressamente a existência de uma minoria honrosa de integrantes do Supremo que resiste aos retrocessos no combate à corrupção.

O candidato, porém, exerce sua liberdade de expressão para manifestar sua insatisfação com o posicionamento do Supremo em várias decisões que afetaram o combate à corrupção no , como a anulação de condenações da Lava Jato e o fim da prisão em segunda instância. O vídeo busca trazer à luz debates importantes para a sociedade, visando o esclarecimento e crescimento do povo brasileiro junto do Poder que aplica e interpreta as leis, e que muitas vezes decide o futuro da nação e o faz em última instância.

O próprio ministro Alexandre de Moraes, em seu discurso de posse como presidente do TSE, ressaltou que a liberdade de expressão dos candidatos nestas eleições deve ser preservada ao máximo e que a intervenção da Justiça Eleitora no discurso dos candidatos deve ser mínima. Nas palavras do ministro, ‘a livre circulação de ideias de pensamentos, de opiniões, de críticas, essa livre circulação visa a fortalecer o Estado democrático de direito e a democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima, em preponderância ao direito à liberdade de expressão dos candidatos, das candidatas e do eleitorado. É a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião e não permite censura prévia pelo poder público’.

Não se pode confundir críticas legítimas, por mais duras que sejam, com ataques às instituições. A crítica, mesmo ácida ou desagradável a quem quer que seja, está englobada no direito constitucional à liberdade de expressão. Tal direito deve ser respeitado e preservado para que seja garantido o contínuo aprimoramento do debate público e das instituições do País.”

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