Governo limita reajuste das taxas de foro em terrenos da União
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite […]
Agência Brasil –
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Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet patrimoniodetodos.gov.br, para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.
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