Câmara aprova sanções a países que descumprirem acordos da OMC
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a medida provisória (MP) que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A MP segue para o Senado. Ao editar a medida em janeiro deste ano, o governo argumentou que a […]
Diego Alves –
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a medida provisória (MP) que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A MP segue para o Senado.
Ao editar a medida em janeiro deste ano, o governo argumentou que a autorização foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC, que se arrasta desde dezembro de 2020. Desde então, estão bloqueadas pelos Estados Unidos as nomeações de juízes para o órgão.
Para o governo, a MP visa enfrentar o fato de os países se aproveitarem da paralisação do órgão de apelação para adiar as sanções indefinidamente. Com a MP, a Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados.
“Com o intuito de pôr em prática as decisões favoráveis para o Brasil, pretende-se adotar a Câmara de Comércio Exterior de competência explícita para suspender concessões e outras obrigações em retaliação a membros da OMC que se utilizem de apelações dirigidas ao órgão de apelação”, justifica o governo.
O texto da MP prevê que a Camex possa suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel. As decisões serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação.
A Camex deverá esperar 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.
A medida estabelece ainda que não poderá haver suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país. As regras também valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual.
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