“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente. Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação, ponderou o ministro em liminar proferida nesta quarta, 23.

Moraes ainda permitiu que o assessor seja assistido por seus advogados durante o depoimento no colegiado e determinou que Martins são seja questionado sobre a ação na qual é réu por racismo, em razão de um gesto extremista feito durante sessão do Senado. O ministro ponderou que tal assunto seria alheio ao escopo da CPI e que a defesa do assessor de Bolsonaro ainda não foi apresentada no âmbito de tais autos.

Os advogados de Martins também pediram ao Supremo que o assessor de Bolsonaro pudesse encerrar sua oitiva na CPI caso considerasse que o “direito ao silêncio e ao tratamento com urbanidade” estivessem sendo violados, mas a solicitação foi negada por Alexandre de Moraes. O depoimento de Filipe Martins à CPI estava marcado para esta quinta, 24, mas foi adiado e ainda não tem data para acontecer.

Um outro pedido em nome de Martins contra atos da comissão instalada no Senado já havia chegado ao Supremo. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União questionou a quebra dos sigilos telefônico e telemático do assessor de Bolsonaro.

A ministra Rosa Weber, do STF, negou o pedido da AGU, sob o entendimento de que os indícios contra o aliado de Bolsonaro – que “teria concorrido diretamente para o atraso” na compra de vacinas contra a covid-19 e influenciado no agravamento da pandemia – sugerem “presença de causa provável”, legitimando a medida imposta pelo colegiado instalado no Senado.