O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a pena de censura aplicada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ao ex-coordenador da , . A punição foi imposta no ano passado, por conta de publicações feitas pelo procurador sobre as eleições para a presidência do Senado, em 2019.

A Segunda Turma iniciou nesta sexta-feira (26), o julgamento de um recurso de Deltan para derrubar a censura. O caso está sendo discutido no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os votos. Kassio Nunes Marques herdou o processo de Celso de Mello, que se aposentou em novembro.

O ministro apresentou o voto, negando o recurso de Deltan. Segundo Kassio, são ‘particularmente problemáticas' as publicações de procuradores com ‘conteúdo tangenciando a política partidária ou que intentam estabelecer algum tipo de crítica direta e específica a certos agentes políticos'. O ministro afirma que tais declarações podem dar a impressão ‘de que os membros do Ministério Público têm um ‘lado' na política.

“O autor não emitiu uma opinião geral sobre a política, ou sobre a inconveniência do voto secreto no parlamento, ou sobre a persistência, na política, de pessoas contra as quais existem investigações criminais. Não. Ele emitiu opinião muito bem determinada, a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado”, frisou Kassio. “E fez isso numa rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa”.

O que diz Dallagnol

Ao Supremo, Deltan alegou que suas declarações sobre as eleições do Senado foram ‘apenas relatou um fato objetivo' que ‘agrega uma análise de cenário sobre o futuro das reformas anticorrupção'. À época, Deltan afirmou que, caso fosse eleito para comandar a Casa, ‘dificilmente veremos uma reforma contra a corrupção aprovada'. O procurador ainda destacou que o emedebista tinha ‘várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro'.

A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procuradores – logo após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na ‘ficha' do procurador caso ele seja julgado novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras. (Com informações do Estadão Conteúdo).