Ministro do STF proíbe MP de decidir uso de recursos de acordos de delação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Ministério Público (MP) de decidir como usar recursos resgatados por meio de acordos de delação premiada e condenações criminais, como na Operação Lava-Jato. Para ele, a definição do destino dos valores cabe ao governo federal e ao Congresso. A decisão, que ainda será […]
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Ministério Público (MP) de decidir como usar recursos resgatados por meio de acordos de delação premiada e condenações criminais, como na Operação Lava-Jato. Para ele, a definição do destino dos valores cabe ao governo federal e ao Congresso. A decisão, que ainda será submetida ao referendo do Plenário. As informações são do Valor Econômico.
Esse debate chegou ao Supremo após vir a público que a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba pretendia criar uma fundação com recursos de um acordo fechado com a Petrobras. O grupo acabou desistindo da iniciativa, e a destinação dos valores coube ao STF. A ação foi movida pelo PT e PDT.
No despacho, Moraes afirma que, apesar das boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar os recursos a projetos sociais e comunitários e ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, é necessário respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e a expressa atribuição ao Congresso para deliberar sobre a destinação das receitas públicas.
“Assim, as receitas oriundas de acordos de natureza penal, como toda e qualquer receita pública, devem, ao ingressar nos cofres públicos da União, ter a sua destinação a uma específica ação governamental definida por lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias”, defendeu.
Pelo Twitter, a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, que atua na área criminal, classificou a decisão do ministro do STF como “muito preocupante”. “Como ficam os acordos para ressarcimento de vítimas, de danos ambientais, de comunidades?”, disse.
“Como enviar tudo para uma conta única da União, quando o órgão lesado é o INSS ou quando o acordo beneficia órgãos de fiscalização como o Ibama, quando o dano é a uma comunidade como no garimpo ilegal ou a um grupo de investidores por fraude na gestão de instituição financeira?”, questionou.
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