Ministério: PEC Emergencial é a maior reforma fiscal em 22 anos

Prevista para ser promulgada na segunda-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial representa a mais importante reforma fiscal em 22 anos, divulgou hoje (12) à noite o Ministério da Economia. Em nota, a pasta destacou que o texto aprovado ontem (11) pela Câmara dos Deputados traz as maiores mudanças na administração do […]

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Prevista para ser promulgada na segunda-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial representa a mais importante reforma fiscal em 22 anos, divulgou hoje (12) à noite o Ministério da Economia. Em nota, a pasta destacou que o texto aprovado ontem (11) pela Câmara dos Deputados traz as maiores mudanças na administração do orçamento desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, no fim de 1999.

Segundo a nota, as medidas de corte de gastos obrigatórios exigidas como compensação para a recriação do auxílio emergencial estabelecem o compromisso com o equilíbrio das contas públicas e devem se traduzir em mais investimentos e emprego no futuro.

“A PEC estabelece compromisso com o equilíbrio das finanças do país. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias”, destacou o texto. De acordo com o Ministério da Economia, os gestores públicos ganharam instrumentos usados nas economias mais desenvolvidas do mundo para a gestão das contas públicas.

Em relação ao serviço público, a nota ressalta que as medidas da PEC “não atingem os servidores, não cortando salários nem retirando direitos”. O texto aprovado no Congresso proíbe o congelamento de salários, a realização de concursos públicos e a criação de cargos quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais. No entanto, a Câmara permitiu que as progressões sejam mantidas nesse período.

Auxílio emergencial

A PEC emergencial permite a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial limitada a R$ 44 bilhões e suspende exigências fiscais em situações de calamidade pública. A nota do Ministério da Economia, no entanto, não detalha quando e como se dará a recriação do benefício. “Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica”, destacou o texto.

Na avaliação do Ministério da Economia, o texto aprovado tornou “claras e previsíveis” as regras para agir em momentos de calamidade, preservando as contas públicas, ao mesmo tempo em que, na visão da pasta, garante a preservação dos serviços públicos essenciais.

“No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam espaço no orçamento para investimentos e outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos”, acrescentou a nota.

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