O governo de Jair Bolsonaro editou portaria que permite a ministros de Estado usarem imóvel funcional mesmo que sejam proprietários ou cessionários de residência em Brasília. O privilégio também é permitido ao advogado-geral da União, mas proibido aos demais servidores públicos. O ato é assinado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

“É vedada a cessão de uso de imóvel funcional a servidor quando este, seu cônjuge, companheiro ou companheira amparados por lei: for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação da construção; não tiver recolhido aos cofres públicos quantias devidas, a qualquer título, em decorrência de utilização anterior de imóvel funcional pertencente à Administração Pública Federal, direta ou indireta; já ocupar imóvel funcional, mediante outorga de permissão de uso; ou tiver sua estada custeada mediante auxílio-moradia, enquanto não cessado por situação habilitadora à fruição de imóvel funcional”, diz a portaria.

Excetuam-se da exigência relativa à propriedade de imóvel residencial, no entanto, “os casos de imóveis funcionais destinados aos Ministros de Estado ou ao Advogado-Geral da União”, completa a decisão.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, estabelece critérios para a utilização e o controle do uso de imóveis funcionais no âmbito da Presidência da República. O texto já está em vigor e traz regras para solicitação de uso dos imóveis, critérios de desempate dos pedidos, taxas e encargos.