Polêmica, a PEC altera tanto a composição quanto a própria função do colegiado, criado em 2004. Entre os principais itens da proposta estão o aumento de assentos reservados a indicações do Congresso, que passam de dois para cinco, e a determinação de que um dos escolhidos pelo Poder Legislativo seja também o corregedor-geral do órgão. Desta forma, caberá a um nome avalizado pela classe política conduzir processos disciplinares contra integrantes do Ministério Público.

“Quem apura erros do MP? Qual o controle externo? Não tem sequer Código de Ética”, afirmou, em entrevista à Revista Veja. Na avaliação dele, o texto dá paridade à composição do , e o pedido para aumentar o número de membros de 14 para 17 partiu dos próprios membros do Ministério Público. “Todos os pedidos de mudança do MP na PEC foram atendidos; há temas inegociáveis e eles devem ir a voto”, afirmou.

Pelo texto, o corregedor-geral do CNMP deverá passar pelo aval do Congresso – assim como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STF), procurador-geral da União (PGR), embaixadores e diretores de agências reguladoras. “É normal, qual o problema? É desmerecimento um membro ser votado pelo Congresso?”, questionou

Para Lira, as estatísticas mostram que a atual composição do CNMP, com maioria dos membros procuradores e promotores, impede a punição dos que abusam de suas prerrogativas. “É paternalismo, há uma prática de proteção e não existe condição de refrear.”