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Brasil

Legislativo, MP e Judiciário ‘escapam’ do ajuste promovido pela PEC Emergencial

As medidas de ajuste fiscal para Estados e municípios lidarem com o elevado comprometimento de suas finanças serão adotadas de forma individual pelos Poderes, segundo o texto da PEC emergencial. Na prática, enquanto um governador ou prefeito congela salários de servidores do Executivo, juízes, desembargadores, parlamentares, procuradores e membros dos tribunais de contas poderão...
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As medidas de ajuste fiscal para Estados e municípios lidarem com o elevado comprometimento de suas finanças serão adotadas de forma individual pelos Poderes, segundo o texto da PEC emergencial. Na prática, enquanto um governador ou prefeito congela salários de servidores do Executivo, juízes, desembargadores, parlamentares, procuradores e membros dos tribunais de contas poderão propor aumentos em suas remunerações ou continuar contratando, mesmo durante a “emergência fiscal”.

A PEC garante a possibilidade de acionar os gatilhos quando as despesas correntes do Estado ou município chegam a 95% de sua receita corrente. Mas, além de as medidas serem facultativas, exercer a opção será uma escolha do chefe de cada Poder. O dispositivo difere do congelamento atual, aprovado como contrapartida ao socorro financeiro a Estados e municípios, que alcança de forma obrigatória todos os Poderes, mas vale apenas até o fim de 2021.

“Todos seguirão vida normal, o ajuste será só no Executivo”, afirma o consultor de Orçamento do Senado Vinicius Amaral.

Há incentivo à adesão aos gatilhos: o risco de ficar sem ter o Tesouro como fiador em financiamentos, o que costuma garantir acesso a condições mais baratas. Mas mesmo esse dispositivo tem problemas, segundo os técnicos ouvidos pelo Estadão/Broadcast, pois a manutenção da garantia da União depende de todos os Poderes adotarem os gatilhos, embora o aval para o empréstimo seja concedido apenas ao Executivo. Há risco de judicialização.

Amaral alerta que um governador não tem nada além do “apelo político” para convencer os demais Poderes a dividirem a conta do ajuste. Hoje, outra fatura do tipo já recai apenas sobre o Executivo. Quando há frustração de receitas e é preciso bloquear despesas, Judiciário e Legislativo têm blindados os seus “duodécimos”, como são chamadas as fatias da receita prevista no Orçamento que são repassadas mensalmente, sem qualquer prejuízo. No , por exemplo, já foi comum ver salários atrasados de , mas juízes pagos em dia. A PEC até tentou coibir esse tipo de distorção, mas o trecho foi excluído

Gatilhos

Sobre os gatilhos, o consultor diz que o governador ou prefeito pode eventualmente vetar propostas de aumento de outros Poderes. “Ele poderá sustentar que a adoção das medidas (de ajuste), mesmo que somente no Executivo, o obriga a vetar as propostas dos outros Poderes. Mas aí a Assembleia pode derrubar o veto. Além disso, há despesas que não precisam ir a sanção”, afirma Amaral. Outro risco, segundo ele, é que os demais Poderes se antecipem ao acionamento dos gatilhos e usem a barganha para conseguir vantajosos aumentos antes de um período de “ajuste” mais à frente.

Para a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de , Élida Graziane, a falta de um parâmetro constitucional que obrigue poderes e órgãos a dividir a conta da frustração de receitas provoca uma separação abusiva. “A desigualdade no dever de ajuste fiscal entre os poderes e órgãos autônomos explica parcialmente o motivo por que os órgãos de controle não conseguiram resguardar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz.

O economista Leonardo Ribeiro, consultor do Senado, engrossa o coro dos que veem risco de desigualdade na aplicação dos gatilhos, mas ele vê ainda outras fragilidades, como o risco de manipulação de indicadores por meio de contabilidade criativa, judicialização e possibilidade de gastança em ano eleitoral. Como a apuração do limite de 95% se dá num período acumulado em 12 meses, o governante pode pisar no acelerador no fim do terceiro ano de gestão sem qualquer sanção, enquanto as medidas mais amargas viriam apenas na virada para o novo mandato.

No caso da contabilidade criativa, Ribeiro critica o fato de a PEC não definir o que é considerado despesa e receita corrente, abrindo margem para considerar o valor bruto ou líquido após descontos de deduções como repasses de a municípios.

Procurado sobre essas questões, o Ministério da Economia não respondeu até a publicação desta reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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