Câmara regulamenta pagamento do ICMS em operações interestaduais
O texto retorna para análise do Senado.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços em compras quando o consumidor não morar no estado em que foi adquirido o produto. O texto retorna para análise do Senado.
A medida cria regras para o instrumento que normatizou a distribuição do ICMS, a Emenda Constitucional 87. Antes desse dispositivo, o ICMS era destinado integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora, mesmo que o comprador morasse em outro estado. Com a emenda, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto após acordo entre as unidades da Federação. O projeto aprovado atende a determinação judicial para regulamentação da destinação do imposto.
De acordo com o relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o formato anterior de divisão do ICMS não provocava efeitos relevantes na arrecadação tributária entre os estados. No entanto, com o surgimento da internet e do comércio eletrônico, houve alteração nas relações de consumo.
“De fato, essas transações vêm se expandindo ano a ano, substituindo cada vez mais aquelas realizadas em lojas físicas. Assim, as vendas interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas por meio eletrônico, tornaram-se cada vez mais importantes”, explicou o deputado. Bismarck ressaltou ainda que o novo cenário fez com que diversos estados centralizassem a arrecadação de ICMS por serem polos de produção e comercialização, e com o comércio eletrônico, aumentaram suas vendas a consumidores em outras unidades da federação.
O texto aprovado incluiu a obrigação de os estados manterem um site para o cálculo do tributo e com informações sobre cada tipo de operação. O projeto prevê ainda que a apuração das obrigações tributárias deverá observar os benefícios fiscais, regimes especiais e situações relevantes existentes na legislação do estado de destino, não podendo haver diferenciação entre consumidores finais que tenham, ou não, inscrição estadual.
Por fim, a matéria determina que os estados, conjuntamente, informarão se serão usadas as alíquotas nominais ou efetivas, vedada a sua utilização composta.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Golpe do voucher: criminosos usam nome de restaurante para hackear pessoas em Campo Grande
Alerta! Conta falsa no Instagram está se passando por um restaurante de Campo Grande e aplicando golpes em moradores da capital
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.