Câmara aprova PEC da reforma eleitoral com volta das coligações
Texto também muda a data de posse do presidente, governadores e prefeitos
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O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (17), em votação de segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma eleitoral. Já aprovada em primeiro turno na semana passada, a proposta prevê o retorno de coligações partidárias em eleições para deputados federais, estaduais e vereadores a partir de 2022.
Conforme a Revista Veja, o texto-base foi aprovado com 347 votos favoráveis e 135 contrários. Para uma PEC ser aprovada no plenário da Câmara, são necessários pelo menos 308 votos.
A proposta agora vai ao Senado e, se aprovada, já entra em vigor, sem necessidade de aval do presidente Jair Bolsonaro. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já se manifestou publicamente contra a proposta e líderes no Senado, porém, preveem que o texto deve ser rejeitado
Banidas desde 2017 com aval da própria Câmara, as coligações para eleições proporcionais foram uma das mudanças incluída no texto ao longo de sua tramitação no Congresso. De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC originalmente apenas previa impedir que eleições ocorressem em domingos próximos a feriados.
A formação de coligações permite a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que não têm ideologia específica e tendem a negociar apoios.
A proposta prevê ainda punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Além disso, a PEC altera a data da posse de governadores e prefeitos para o dia 6 de janeiro, e do presidente, que passa a ser 5 de janeiro. Atualmente, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente).
O texto também estabelece “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030.
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