Universidade nega existência de curso de pós que Kassio Marques diz ter feito

O currículo acadêmico apresentado pelo desembargador Kassio Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), traz um curso de pós-graduação que não é confirmado pela Universidad de La Coruña, na Espanha. Nos últimos dias, o Estadão consultou universidades citadas no currículo apresentado por Marques sobre os cursos que ele afirma ter feito. No documen…

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O currículo acadêmico apresentado pelo desembargador Kassio Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), traz um curso de pós-graduação que não é confirmado pela Universidad de La Coruña, na Espanha. Nos últimos dias, o Estadão consultou universidades citadas no currículo apresentado por Marques sobre os cursos que ele afirma ter feito.

No documento que enviou ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), e publicado no site da Corte, Marques menciona que concluiu pós-graduação em “Contratación Pública”, pela Universidad de La Coruña. A instituição, porém, ao ser questionada pela reportagem, informou que não oferece nenhuma pós-graduação deste curso. “Informamos que a Universidade de La Coruña não ministrou nenhum curso de pós-graduação com o nome de Postgrado en Contratación Pública”, declarou a universidade, em resposta ao Estadão.

Ao ser questionada diretamente se Kassio Marques participou, ao menos, de alguma atividade com o nome de “Contratación Pública”, a Universidade enviou uma cópia de um certificado de Marques, mostrando que o desembargador participou apenas de um curso de quatro dias, entre 1 e 5 de setembro de 2014. “Kassio Nunes Marques participou como ouvinte do “I Curso Euro-Brasileiro de Compras Públicas’, organizado pela Universidade da Coruña, o Programa Ibero-Americano de Doutorado de Direito Administrativo, a Rede Ibero-americana de Compras Públicas, o Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos de Infraestrutura e Grupo de Pesquisa de Direito Público Global, realizado na Escola de Direito da Corunha entre 1 e 5 de setembro de 2014”, informa o certificado.

Os questionamentos ao currículo já chegaram ao conhecimento de Kassio Marques. Na audiência virtual que teve nesta terça-feira, 6, com sete senadores, o desembargador chegou a fazer comentários aos parlamentares sobre os cursos de pós-graduação. Segundo um senador presente na reunião, o desembargador teria demonstrado preocupação com a repercussão que esse tema poderia ganhar, mas disse aos senadores que, caso ocorresse qualquer polêmica, ele já tinha as justificativas. Em dado momento, Marques chegou a mencionar, inclusive, que não há exigência de formação em Direito para que alguém assuma o posto de ministro do STF, mas sim reputação ilibada.

O currículo de Marques cita também dois cursos de pós-graduação feitos na Universidade de Salamanca, na Espanha: o primeiro, um doutorado em Direito, com especialização em Administração, Fazenda e Justiça; o segundo, um pós-doutorado em Direitos Humanos. Questionada pela reportagem, a universidade afirmou que as informações públicas de alunos estão disponíveis no site da instituição. O doutorado aparece, de fato, na página da universidade – com um detalhe: a tese foi defendida há apenas 11 dias, em 25 de setembro. O pós-doutorado em Direitos Humanos, no entanto, não consta no banco de dados públicos da Universidade de Salamanca.

Mais um curso de pós-doutorado consta no currículo de Kassio Marques, o de Direito Constitucional, pela Universidade de Messina (Universitá Degli Studi di Messina), na Itália. Questionada pela reportagem há quatro dias, a universidade ainda não respondeu sobre a atuação do desembargador neste curso.

Chama ainda a atenção o fato de Kassio Marques, com 48 anos de idade, ter concluído o doutorado apenas 11 dias atrás e já possuir dois pós-doutorados consumados em sua carreira acadêmica O desembargador também não faz uso de um instrumento regularmente utilizado para comprovar a experiência acadêmica, o currículo Lattes, ferramenta básica usada para atestar, com detalhes, a formação e vida acadêmica.

No Brasil, Kassio Marques informou, em seu currículo, que possui mais uma pós-graduação, dessa vez em Ciências Jurídicas, pela Faculdade Maranhense – MA. A reportagem não localizou nenhuma instituição de ensino superior com esse nome que ofereça essa pós-graduação. A Faculdade Maranhense (FAM), contatada pela reportagem, informou que não tem cursos relacionados ao Direito. A Faculdade Maranhense São José dos Cocais, contatada pela reportagem nesta segunda-feira, 6, ainda não respondeu se o curso é ofertado e ou se Kassio Marques foi aluno da instituição

Com relação à graduação de Marques, em Direito, pela Universidade Federal do Piauí, a universidade confirmou que ele finalizou o curso em 1994 e disse que ele teve obteve Índice de Rendimento Acadêmico de 8.3704 pontos, “sem qualquer registro que desabone sua conduta acadêmica”.

Cada uma dessas informações foram enviadas, por meio de mensagens, a Kassio Marques, pedindo esclarecimentos sobre os cursos citados, ano e tempo de duração. Até o momento, não houve nenhuma resposta. O Estadão enviou as mesmas perguntas ao TRF-1 nesta terça-feira, 6. A assessoria de imprensa do tribunal informou que “não está autorizada a falar em nome do desembargador federal Kassio Marques, que, por ora, não está respondendo às demandas da imprensa”. O TRF declarou que, conforme informado pelo gabinete do magistrado, o currículo oficial atualizado está disponível no portal do tribunal.

Nesta terça-feira, 6, durante visita a senadores no Congresso, Kassio Marques chegou a lembrar que a formação acadêmica, de fato, não seria um fator decisório na escolha de um ministro do STF. Ao comentar sua postura de defesa contra a corrupção, ele afirmou que “ficaria perplexo se fosse indicado qualquer cidadão brasileiro, seja ele advogado, magistrado, ou outro cidadão, pois a Constituição não exige que seja sequer bacharel em Direito para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, que fosse contra o combate à corrupção”.

De fato, não é preciso ser formado em Direito para ser ministro do STF. O requisito do “notável saber jurídico”, conforme previsto em lei, pode ser alcançado por qualquer pessoa com qualquer formação, e reputação ilibada.

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