Pular para o conteúdo
Brasil

STF concede domiciliar a presos provisórios responsáveis por crianças e deficientes

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, em julgamento por videoconferência nesta terça-feira, 20, um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para conceder prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 […]
Arquivo -

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, em julgamento por videoconferência nesta terça-feira, 20, um habeas corpus coletivo apresentado pela da União (DPU) para conceder prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade. Cerca de 31 mil detentos podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O voto do ministro , relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e . Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do HC.

Em seu voto, Gilmar Mendes registrou que há ‘elementos concretos’ que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela Defensoria. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.

“O referido writ restringiu a concessão da ordem à figura materna, analisando as especificidades de gênero no encarceramento feminino e destacando as peculiaridades das mulheres nos estabelecimentos prisionais”, observou Gilmar.

O ministro lembrou ainda uma série de dispositivos de proteção a menores e pessoas com deficiência previstos no ordenamento jurídico do País.

“Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadoras de deficiência”, afirmou.

Com a decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados e devem apresentar ao STF, em até 45 dias, a listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento de hoje. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável.

“O pedido formulado pela DPU está em consonância com a própria solução legal delineada pelo Congresso brasileiro. Por outro lado, vislumbra-se certa resistência por parte de alguns Juízes e Tribunais na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica o interesse no ajuizamento desta ação e a necessidade de concessão da ordem pleiteada”, registrou. “A execução desta decisão deve ser realizada de forma diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso, cabendo ao magistrado justificar os casos excepcionais onde as situações de riscos sociais ou do processo exijam a fixação de outras cautelares, inclusive a manutenção da prisão preventiva”, completou Gilmar.

Na mesma linha, Fachin lembrou a ‘sensibilidade e relevância’ da matéria. “Esta Segunda Turma tem, nesta ocasião, a oportunidade de fazer parte do cumprimento das promessas constitucionais não realizadas e que foram outorgadas em favor das crianças brasileiras e das pessoas com deficiência pelo Constituinte em 1988”, disse.

O habeas corpus coletivo – tipo de ação que julgada – foi ajuizado no Supremo em 2018 pela DPU. No pedido, a Defensoria alegou que crianças, muitas vezes fragilizadas pelo sofrimento do afastamento materno, são ainda mais expostas com a prisão de seus responsáveis.

Para o defensor federal Gustavo de Almeida Ribeiro, que atuou no caso perante o Supremo Tribunal Federal, a decisão amplia a proteção a menores e pessoas com deficiência.

“Foi uma decisão importante porque nem toda criança é criada pela mãe, por uma série de fatores. Seja por falecimento, abandono, então essas outras crianças merecem o mesmo tratamento àquele que foi dado às crianças que são criadas pela mãe”, afirmou o defensor. Ele destaca que a decisão não é uma ‘concessão automática’ e que foram estabelecidos uma série de condicionamentos. “Mas, pelo menos, (a decisão) pode gerar essa possibilidade de reavaliação da situação”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Corpo de arquiteto desaparecido após show da Lady Gaga é encontrado

Após batida forte entre dois carros, Bombeiros ‘serram’ veículo para retirar vítima

Família procura por idoso que sofre da Doença de Alzheimer desaparecido neste sábado

Idoso perde R$ 1,2 mil ao cair em golpe de falso advogado com conta de WhatsApp clonada

Notícias mais lidas agora

Retomada há 2 anos, obra de radioterapia do HRMS avança a passos lentos e chega a 70%

‘Sempre foi minha maior inimiga’: o que comemorar quando você cresce com uma mãe narcisista?

onça atacou gato

Suposto ataque de onça em Aquidauana deixa moradores em alerta: ‘a vizinha jura que viu’

Polícia Militar prende dupla em flagrante após furto de motocicleta e iPhone

Últimas Notícias

Charge

Presentes!

Esportes

Operário supera Creespom-DF e avança para a segunda fase do Brasileiro Feminino A3

Com um gol salvador de Aíssa nos acréscimos da primeira etapa, o Galo fez história e avançou para a segunda fase pela primeira vem sua história

Polícia

Confronto em Itaporã termina em morte após denúncia de violência doméstica

Na residência foram apreendidas três armas de fogo que seriam de posse do homem que acabou morto

Esportes

Flamengo mantém tabu e derruba Bahia no Maracanã com gol solitário de Arrascaeta

Flamengo reassumiu de forma provisória a liderança do Campeonato Brasileiro, mas pode ser ultrapassado pelo Palmeiras no domingo