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Senadores defendem general Luiz Eduardo Ramos, atacado por Ricardo Salles

O Projeto de Lei 4961/20 prevê a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor – por exemplo, por meio de tornozeleira eletrônica – e de disponibilidade para as vítimas de violência doméstica de dispositivo portátil de rastreamento do agressor – o chamado “botão do pânico”. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei […]
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O Projeto de Lei 4961/20 prevê a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor – por exemplo, por meio de tornozeleira eletrônica – e de disponibilidade para as vítimas de de dispositivo portátil de rastreamento do agressor – o chamado “botão do pânico”.

O texto em análise na altera a e insere a monitoração eletrônica e o uso do botão de pânico entre as medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo juiz, de imediato, no caso de violência doméstica e familiar.

Autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ressalta que “essa possibilidade já se encontra regulamentada em diplomas legislativos de natureza infra-legal, como atos e portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de tribunais de Justiça e suas corregedorias e pelas secretarias de administração penitenciária dos Estados”.

Porém, destaca, a Lei Maria da Penha infelizmente ainda não contém essa previsão legal. Conforme o parlamentar, a medida, que já vem sendo aplicada em algumas cidades e estados brasileiros, serve para dar efetividade ao cumprimento de outras medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima.

Outras propostas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em setembro do ano passado, proposta que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia – o botão do pânico. O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 10024/18, do Senado, e a outras 15 propostas sobre o tema. A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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