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Brasil

Senado adia votação de projeto que trata das fake news para próxima semana

O Senado Federal decidiu por adiar a votação do projeto de lei que trata das fake news. Um dos argumentos apresentado durante a reunião virtual que durou horas, foi de que o relatório do projeto não foi apresentado até o momento. Agora, a expectativa é de que o projeto seja levado a pauta na próxima […]
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O Senado Federal decidiu por adiar a votação do projeto de lei que trata das . Um dos argumentos apresentado durante a reunião virtual que durou horas, foi de que o relatório do projeto não foi apresentado até o momento. Agora, a expectativa é de que o projeto seja levado a pauta na próxima semana.

O senador autor do projeto, Alessandro Vieira (Cidadania-ES) anunciou que o projeto foi retirado de pauta e o adiamento logo foi confirmado pelo presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM), que explicou que o projeto ficará para a próxima semana após o acordo.

“Considerando que o relatório não foi apresentado até o momento e que é importante que todos tenham segurança quanto ao seu conteúdo, solicitei a retirada de pauta do PL 2630. Reitero a urgência de que seja apreciado e votado pelo Senado, mas garantindo ampla publicidade e debate”, disse o senador Alessandro.

Segundo a Folha de , um escopo do relatório circulou entre os parlamentares, mas logo foi criticado pelos autores do projeto. A redação original do projeto de lei foi apresentado tanto na , por Tabata Amaral (PDT) e Felipe Rigone (PSB) e no Senado por Alessandro Vieira.

O texto chegou a avançar no Senado, mas sofreu modificações no decorrer da última semana após sofrer críticas de organizações da sociedade civil, de aliados do governo e de empresas de tecnologia. Ainda nesta terça, os deputados Tabata e Rigone retiraram o projeto anterior da pauta de votação na Câmara e apresentaram a nova versão.

O projeto tem o ideal de que incriminar as pessoas que financiam rede de robôs ou contas falsas que cometem crimes como difamação em redes sociais, levando a serem enquadradas nas leis de organização criminosa e de lavagem de dinheiro, que preveem penas entre 3 e 10 anos de prisão.

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