Projeto torna obrigatório o exame toxicológico para parlamentares
O Projeto de Lei 5097/20 obriga vereadores, deputados e senadores a se submeterem a exame toxicológico antes de tomarem posse no cargo para o qual foram eleitos e também anualmente, durante o exercício do mandato. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, o exame toxicológico deve ser capaz de detectar […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Projeto de Lei 5097/20 obriga vereadores, deputados e senadores a se submeterem a exame toxicológico antes de tomarem posse no cargo para o qual foram eleitos e também anualmente, durante o exercício do mandato. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o exame toxicológico deve ser capaz de detectar o consumo prévio de substâncias psicoativas, no mínimo, nos 90 dias anteriores à coleta da amostra.
Antes da posse, o resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame impedirá a posse do eleito e o exercício das atribuições do cargo eletivo. O resultado poderá ser contestado por contraprova ou por justificativa de junta médica revisora.
Parlamentares que apresentarem resultado positivo nos exames anuais terão direito à licença para tratamento de saúde, só podendo reassumir as funções após plena recuperação, comprovada por perícia médica oficial.
O deputado Felício Laterça (PSL-RJ), autor do projeto, destaca que, em relação aos usuários, o tratamento do problema deve envolver medidas de saúde pública e não de restrição à liberdade.
“Considerando que o usuário precisa de tratamento, propomos que os agentes políticos, mandatários de cargos eletivos nas casas legislativas, sejam submetidos a exame toxicológico”, explica o autor. “Em caso de resultado positivo, propomos que o parlamentar seja submetido a tratamento antes de reassumir efetivamente as atribuições para as quais foi eleito”, diz Laterça.
Perda de mandato
A ausência de plena recuperação do agente público no prazo de um ano, atestada por novo exame toxicológico e mediante laudo de perícia médica oficial firmado por, no mínimo, três profissionais, poderá gerar a perda do mandato eletivo.
Segundo o projeto, a perda do mandato será decidida pelo Conselho de Ética ou órgão equivalente em cada casa legislativa e será declarada pela Mesa Diretora, a quem competirá o afastamento definitivo.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Criança fica ferida após ser atingida por motocicleta no interior de MS
O incidente ocorreu no cruzamento das ruas Élzio Gonçalves Dias e Pedro Basílio
Agetran divulga mudanças de funcionamento dos ônibus para o fim do ano
A linha 079 – Bandeirantes / Hércules Maymone estará suspensa entre os dias 26 de dezembro e 5 de janeiro
Rotary Club de Campo Grande comemora 85 anos e destaca trajetória de ações sociais
Jantar comemorativo reuniu membros da entidade que ressaltaram atuação de destaque em Mato Grosso do Sul
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.