Projeto cria regras para fiscalização de valores arrecadados em campanhas solidárias
O Projeto de Lei 6451/19 institui um conjunto de regras especiais para a abertura, movimentação e fiscalização de contas de depósito para arrecadação de valores destinados a campanhas solidárias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Infelizmente, em razão de ausência de regras específicas, esse tipo de campanha hoje se processa sem um […]
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O Projeto de Lei 6451/19 institui um conjunto de regras especiais para a abertura, movimentação e fiscalização de contas de depósito para arrecadação de valores destinados a campanhas solidárias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Infelizmente, em razão de ausência de regras específicas, esse tipo de campanha hoje se processa sem um acompanhamento mínimo da correta utilização dos recursos arrecadados”, justifica a autora da proposta, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “Com alguma frequência, a imprensa noticia casos de abusos e má destinação dos recursos doados”, diz.
Pelo texto, campanha solidária é qualquer ação destinada à arrecadação de recursos para a garantia do atendimento de necessidades básicas e temporárias dos donatários em razão de situações inesperadas, como subsistência temporária ou aquisição de bens específicos para crianças e adolescentes ou idosos; e procedimentos para tratamento de doenças.
A proposta exige a prévia comprovação dos motivos que ensejam a abertura da conta. Ela será bloqueada automaticamente quanto for atingido o valor de arrecadação pretendido, admitida a tolerância de até 10% do valor inicialmente estipulado, ou após 120 dias da data de abertura da conta, o que ocorrer primeiro. Após 60 dias do bloqueio, a conta será automaticamente encerrada.
Ainda pelo projeto, tanto a abertura da conta quanto seu encerramento deverão ser informados ao Ministério Público estadual, assim como a documentação comprobatória da utilização dos valores arrecadados com a campanha solidária. Havendo saldo remanescente na conta, os valores serão transferidos ao município de residência do donatário ou de seu representante legal, para serem destinados a fundos ou a programas de assistência social.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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