PL que libera exploração de terras indígenas só permite veto de índios a garimpo
Os indígenas não terão poder de vetar o desenvolvimento de atividades como mineração, produção de petróleo e gás e geração de energia elétrica em suas terras. Pelo texto do projeto de lei que será enviado pelo governo ao Congresso sobre o tema, as comunidades somente poderão impedir o desenvolvimento de garimpo por não-indígenas em suas […]
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Os indígenas não terão poder de vetar o desenvolvimento de atividades como mineração, produção de petróleo e gás e geração de energia elétrica em suas terras. Pelo texto do projeto de lei que será enviado pelo governo ao Congresso sobre o tema, as comunidades somente poderão impedir o desenvolvimento de garimpo por não-indígenas em suas comunidades.
“No que concerne ao garimpo, a atividade do não-indígena em terra indígena terá que ter consentimento dos índios. Com relação às outras atividades de mineração, exploração hidrelétrica de petróleo e gás, eles vão ter que ser ouvidos. Obviamente vai buscar-se o consenso das comunidades”, disse o chefe da assessoria de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenhos Setoriais do Ministério de Minas e Energia (MME), Roberto Klein.
Segundo ele, a Constituição não prevê poder de veto para indígenas, mas garante que eles sejam consultados. O projeto de lei visa regulamentar o artigo 231 da Constituição, que prevê a possibilidade de exploração de atividades econômicas por indígenas, desde que eles sejam ouvidos e possam ser remunerados com parte da produção.
“A Constituição não prevê poder de veto para os índios. Ou seja, ela prevê sim a consulta à comunidade. Com relação a este poder de veto na atividade de garimpo, o governo achou por bem colocar este consentimento para esta atividade quando proferida por não-índios”, disse.
Questionado sobre se será possível desenvolver atividades econômicas em terras indígenas contra a vontade das comunidades, Klein respondeu que “muito provavelmente não”. “Como falei anteriormente, a gente, nas consultas às comunidades, que vão ser feitas dentro de requisitos pré-estabelecidos, na linguagem deles, lá onde eles residem, dará toda possibilidade de eles discutirem a matéria e buscar o consenso.”
A secretária-executiva do MME, Marisete Pereira, citou como exemplo o linhão Manaus – Boa Vista, que foi leiloado em 2011, mas nunca saiu do papel por falta de acordo com os indígenas da comunidade waimiri atroari. Isso, segundo ela, mostra que o governo não pretende passar por cima da vontade dos indígenas, mas sim buscar um consenso com os envolvidos.
“Foram 30 anos para que de fato isso acontecesse. Agora a sociedade terá oportunidade de debater. O Executivo teve coragem de debater depois de tanto tempo essa regulamentação tão necessária”, disse Pereira, sobre o projeto. “Isso inclui também os indígenas, buscando uma forma para que todos possam dispor, de fato, das riquezas do País.”
O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel, afirmou que o projeto de lei trará segurança jurídica não apenas aos índios, mas para as pessoas com interesse naquelas locais. Segundo ele, são “áreas conflituosas”. “O projeto é uma oportunidade de o Congresso discutir democraticamente e deliberar da melhor forma”, disse.
O texto também regulamenta o pagamento de participação no resultado da lavra e da geração de energia elétrica e de indenização pela restrição ao uso da terra aos indígenas. Também cria regras para que eles explorem economicamente as suas terras Hoje, o governo não informou como o pagamento de royalties vai funcionar, nem como a compensação será calculada.
Segundo apresentação disponibilizada pela Casa Civil, as comunidades indígenas serão consultadas sobre a exploração em suas terras de minerais ou recursos hídricos. A opinião, no entanto, pode ser contrariada pelo presidente, que encaminha ao Congresso o pedido para a exploração das terras.
A opinião da comunidade indígena será decisiva apenas para permitir ou não a garimpagem em suas terras por não-indígenas. A oitiva dos indígenas será conduzida por “órgão ou entidade responsável pela realização do estudo técnico prévio, com apoio técnico e supervisão da Funai”, informou a Casa Civil.
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