PGR se opõe a pedido de Lula para acessar documentos da Lava Jato
O procurador-geral da República Augusto Aras e a subprocuradora Lindôra Araújo se manifestaram nesta segunda, 9, contra mais um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para acessar informações e documentos de cooperação jurídica internacional relacionados a processos que envolvem o petista. O ofício foi encaminhado ao ministro Edson Fachin,…
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O ofício foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator dos processos oriundos de investigações da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu manifestação da Procuradoria depois que os advogados do ex-presidente acionaram a Corte.
O recurso de Lula é contra a decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou uma liminar do colega Sérgio Kukina favorável ao petista. O ex-presidente havia conseguido um mandado de segurança que obrigava o ministro da Justiça, André Mendonça, a informá-lo sobre a existência de eventuais pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias brasileiras ou americanas nas seis ações penais a que Lula responde no âmbito da Lava Jato. Mas Benjamin, relator de um conflito de competência suscitado pela União, atendeu ao pedido para anular a decisão anterior sob argumento de que o caso deveria ter sido processado em turma ou seção com competência criminal no Superior Tribunal de Justiça.
Diante da derrota do STJ, o imbróglio jurídico foi levado pela defesa de Lula ao Supremo. Para Aras e Lindôra, que assinam a manifestação enviada a Fachin, o Supremo Tribunal Federal não deve analisar o caso, sob risco de usurpação de competência da colegialidade do Superior Tribunal de Justiça.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, diz um trecho da manifestação.
Os procuradores reconhecem o entendimento do STF pela intervenção em caso de decisões ‘revestidas de flagrante ilegalidade ou teratologia’. “No caso dos autos, porém, não há como considerar flagrantemente ilegal, abusiva e muito menos teratológica a decisão”, apontam.
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